O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que provas produzidas com violação à dignidade, à honra, à intimidade ou à integridade psicológica de vítimas de crimes sexuais são nulas, assim como todos os atos processuais delas decorrentes.
O entendimento, firmado com repercussão geral a partir do caso Mariana Ferrer, deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro. A decisão foi recebida por especialistas que atuam na defesa dos direitos das mulheres como um marco em uma discussão que atravessa décadas.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um recurso apresentado por Ferrer, submetida a humilhações e ofensas durante audiência realizada no processo em que acusava o empresário André de Camargo Aranha de estupro, em uma casa noturna de Florianópolis, em 2018. Ele nega o crime, e a defesa diz discordar do desfecho no STF (leia mais abaixo).
Os ministros determinaram a anulação da audiência, da sentença absolutória e das decisões posteriores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ao votar pela anulação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que houve "violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima" durante a audiência.









