Gilmar Mendes, ministro do STF — Foto: Rosinei Coutinho/STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou a Edson Fachin, presidente da Corte, uma proposta de súmula vinculante para conter as chamadas “pautas-bomba”, iniciativas que criam ou aumentam gastos sem indicação de fonte de custeio ou que resultam em renúncia de receita. A proposta vale para União, Estados e municípios. Súmulas são mecanismos que uniformizam a jurisprudência sobre um determinado tema no Judiciário e servem de baliza para decisões futuras. Mais cedo nesta quarta, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o STF estudava adotar uma súmula para conter as pautas-bomba. O mecanismo ainda precisa ser aprovado pelo Supremo. A declaração foi feita depois de Durigan se encontrar com Fachin e Gilmar no STF. Segundo a proposta, são inconstitucionais as leis e atos normativos que criem ou alterem despesa obrigatória, concedam benefício fiscal ou impliquem renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida, segundo a súmula, valeria para União, Estados, Distrito Federal e municípios. A súmula, se aprovada, é uma enorme vitória do governo, que tenta barrar pautas-bombas em tramitação no Congresso. Durigan procurou ministros nas últimas semanas, após propostas avançarem no Senado. Na quinta (18), ele irá se reunir com Flávio Dino. Se a súmula for aprovada, pautas-bombas do Legislativo tendem a ser derrubadas em caso de judicialização. Gilmar cita como precedente uma tese proposta pelo ministro Cristiano Zanin e aprovada pelo plenário do Supremo em abril. Nela, ficou definido que qualquer projeto de lei ou proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou implique renúncia de receita deve conter estimativa de impacto orçamentário e indicação de fonte de custeio. Na semana passada, o Valor mostrou que a tese seria utilizada pelo governo e que pautas bombas tendiam a ser consideradas inconstitucionais se fossem questionadas no STF pelo Executivo. O Valor apurou que o texto da súmula proposta por Gilmar foi negociado com Durigan. As negociações começaram na semana passada, após o Senado Federal aprovar, em plenário ou comissões, uma série de pautas-bomba. Durigan e outros ministros do governo se reuniram com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para tentar barrar o avanço das medidas, mas não tiveram sucesso. Preocupações do governo A súmula, se vier a ser confirmada pelo Supremo, será uma vitória da equipe econômica do governo, que desde 2024 tenta barrar iniciativas do Congresso que aumentem despesas ou concedam benefícios tributários sem medida de compensação. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já estabelece que a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária que resulte em renúncia de receita precisa ter medida de compensação ou demonstrar que não afetará as metas de resultados fiscais previstas. Contudo, essa exigência vem sendo cumprida apenas pelo governo, quando o Executivo propõe projeto de lei, proposta de emenda à Constituição ou Medida Provisória ao Congresso. Já o Legislativo costuma apresentar e aprovar propostas sem compensação. Com a edição da súmula, o governo terá mais segurança para justificar o veto a medidas aprovadas pelo Congresso sem compensação. Se o veto vier a ser derrubado pelo Congresso, poderá acionar o Supremo para fazer valer a súmula. Também poderá questionar no Supremo eventuais PECs aprovadas também sem compensação. PECs não passam por sanção presidencial. A iniciativa ganha força em um momento que o governo federal está preocupado com a tramitação de nove propostas no Congresso com impacto fiscal de R$ 111 bilhões por ano, sem medida de compensação. Entre elas, o projeto de lei que aumenta o teto de faturamento do Simples Nacional, com impacto de R$ 50 bilhões na forma de renúncia de receita por ano, e o projeto de lei de renegociação das dívidas rurais, que têm impacto de R$ 140 bilhões em 13 anos, sendo R$ 22,4 bilhões em 2027. Justificativa Ao justificar a súmula, Gilmar afirmou que há inúmeros precedentes no sentido de que toda proposição legislativa que acarrete a criação ou a alteração de despesa obrigatória ou implique renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa de impacto. “Hoje a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido da obrigatoriedade da prévia apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro por todos os entes da Federação, sempre que a proposição legislativa importar a criação ou a modificação de despesa obrigatória ou implica renúncia de receita”, afirmou. Ele também citou especificamente a tese firmada pela Corte em abril. “O Tribunal avançou na concretização do princípio da responsabilidade fiscal ao assentar que a observância do art. 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não se limita à apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro da proposição legislativa, exigindo-se, igualmente, a indicação das correspondentes medidas compensatórias, consoante previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o ministro. “Nada obstante a orientação jurisprudencial firmada por este Supremo Tribunal Federal, parece evidente que a controvérsia acerca do tema permanece atual e continua a acarretar grave insegurança jurídica, além de relevante – e desnecessária – multiplicação de processos versando sobre a mesma questão. Sendo assim, proponho, de ofício, a edição de súmula vinculante”, conclui.
STF: Gilmar envia a Fachin proposta de súmula para barrar pautas-bomba
STF: Gilmar envia a Fachin proposta de súmula para barrar pautas-bomba







