Merece apoio a proposta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para o controle de projetos que elevem gastos ou subsídios tributários sem obedecer às exigências da legislação —como aqueles que, no jargão de Brasília, tornaram-se conhecidos como pautas-bomba.
O magistrado submeteu ao exame da corte o entendimento de que deve ser declarado inconstitucional qualquer ato, nos três níveis de governo, "que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias".
Não se trata de regras tiradas da cartola. Elas vigoram, ao menos no papel, há longos 26 anos, estabelecidas pelos artigos 14 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Há uma década, a exigência de cálculo dos custos fiscais foi inscrita na Constituição pela emenda que impôs o já revogado teto de gastos federais.
O que a proposta de Gilmar busca é estabelecer uma súmula vinculante —vale dizer, uma orientação a ser seguida obrigatoriamente por todos os órgãos do Judiciário e entes da Federação. Com isso, seria agilizado o exame e a derrubada de medidas que avançam sobre o dinheiro do contribuinte ao sabor do oportunismo político e eleitoral.









