Há divergências sobre a aplicação da tese para ações judiciais em andamento; discussão ocorrerá, a portas fechadas, durante um almoço na própria Corte Ministro Edson Fachin, presidente do STF — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos das plataformas de internet na decisão que ampliou as possibilidades de responsabilização das redes sociais por publicações de seus usuários. Todos os ministros já proferiram seus votos na semana passada, mas ainda é preciso apresentar a tese final, que irá incorporar as sugestões apresentadas. Há alguns pontos que não foram consensuais e deverão ser ajustados. A consolidação da tese será tema de uma reunião entre os ministros, que ocorrerá a portas fechadas, durante um almoço na sede da própria Corte. O evento consta na agenda do presidente, Edson Fachin. O texto final deverá ser proclamado na sessão plenária, com início previsto para às 14h. O STF analisou 12 embargos de declaração de big techs como Facebook (Meta) e Google, além de entidades do setor de tecnologia e mídia. Eles pediam o esclarecimento de alguns pontos da decisão da Corte de junho de 2025, como a fixação de um prazo para a implementação das novas obrigações criadas e uma definição clara de quando os parâmetros estabelecidos passariam a valer. No julgamento, o relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, sugeriu dar 60 dias a partir da publicação da ata do julgamento para que as plataformas atendam às obrigações definidas pela tese, como adotar um sistema de notificações, relatórios de transparência, canais de atendimento e publicações de suas regras. O prazo também vale para que as plataformas comecem a adotar o chamado “dever de cuidado” para impedir a circulação e promover a remoção imediata de conteúdos com crimes graves. O prazo foi acatado pela Corte. Divergências Porém, ainda estão pendentes os pontos relacionados à aplicação da tese às ações judiciais em andamento sobre o tema. Toffoli propôs que o entendimento do STF passasse a valer para ações iniciadas a partir da publicação da ata do julgamento do ano passado, em 27 de junho. Já Flávio Dino sugeriu que o parâmetro deveria ser o fato praticado a partir dessa data e não o início da ação, enquanto Cristiano Zanin propôs a aplicação a partir de condutas de omissão ou violação das novas regras. Também há divergências em relação a quais tipos de plataformas deverão cumprir as exigências como o estabelecimento de canais de atendimento, publicação de relatórios de transparência e repositório com as regras para remoção de conteúdo. O que o STF decidiu Em junho de 2025, o STF definiu balizas para a responsabilização das redes sociais pelas publicações feitas por seus usuários. Os ministros declararam parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelecia que as big techs só poderiam ser responsabilizadas se houvesse o descumprimento de uma notificação judicial específica que determinasse a remoção de um conteúdo que causasse dano. A partir da decisão do STF, passou a ser suficiente uma notificação extrajudicial para que as plataformas sejam responsabilizadas, ou seja, tenham o dever de pagar indenização ou reparar o dano a partir da remoção do conteúdo. Foram fixadas outras balizas para os casos em que as publicações implicarem em crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e crimes graves. No primeiro caso, as plataformas podem remover um conteúdo apenas a partir de notificação extrajudicial, mas só podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem uma ordem judicial para remoção. Contudo, se uma publicação ofensiva, que já foi alvo de remoção judicial, continuar a ser replicada, as plataformas deverão retirá-la, independente de nova decisão, a partir de notificação judicial ou extrajudicial. Já em relação a publicações com crimes graves, o STF definiu que as plataformas deverão agir proativamente, sem necessidade de notificação de qualquer tipo ou ordem judicial, podendo ser responsabilizadas se não atuarem para retirar imediatamente esses conteúdos. A tese elaborada pelos ministros inclui uma lista dos crimes considerados graves, entre eles tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. Depois da decisão do STF, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e ampliam as obrigações das plataformas quando à publicação de conteúdos criminosos, seguindo as determinações da Corte.