Soaria altamente contraditório, desproporcional e até mesmo estranho, aplicar a Lei que se diz em Defesa do Contribuinte, para, em verdade, punir excessivamente os contribuintes em razão de condutas praticadas anteriormente à sua vigência e regulamentação Quando da aprovação da Emenda Constitucional que promoveu a Reforma Tributária do Consumo, publicamos neste mesmo espaço um artigo com o título “Reforma e o Código de Defesa do Contribuinte”, onde trazíamos a importância de se aproveitar o “momento reformista” e instituir este Codex, capaz de resguardar adequadamente os direitos e garantias de todo cidadão, estabelecendo uma relação de cooperação, harmonia e boa-fé com o Fisco brasileiro.

Mais recente

Próxima

STJ analisa uso da Lei Anticorrupção para grupo econômico

Conheça o Valor One Acompanhe os mercados com nossas ferramentas