Esses recursos não passarão pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o que é criticado por especialistas Breno de Paula: medida suscita o debate sobre os limites da restrição de acesso ao Carf — Foto: Divulgação A Receita Federal publicou norma que altera o funcionamento da esfera administrativa para adequá-la à Lei do Devedor Contumaz, a Lei Complementar (LC) nº 225, de 2026. A Portaria RFB nº 702 estabelece que os recursos apresentados por contribuintes enquadrados como devedores contumazes passam a ser julgados, em segunda e última instância, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal (DRJ-R), independentemente do valor da controvérsia.
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