No setor de combustíveis, o valor dos débitos supera R$ 30,6 bilhões A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes considerados como devedores contumazes, conforme o rito previsto na Lei Complementar nº 225, de 2026. A norma prevê um processo administrativo, notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa. São considerados devedores contumazes os contribuintes que não se regularizaram nem se manifestaram.
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