A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (23) um site com lista e informações sobre devedores contumazes. É possível consultar requisitos legais, etapas do processo de enquadramento e consequências legais de estar nessa categoria.

Por meio da página, quem for enquadrado na condição de contumaz pode emitir guia de pagamento integral da dívida, pedir o parcelamento dos débitos ou acessar a plataforma de renegociação do governo.

Segundo o Código de Defesa do Contribuinte, criado em janeiro deste ano, devedor contumaz é a pessoa física ou jurídica que se mantém inadimplente de forma substancial, reiterada e sem justificativa.

A primeira, no âmbito federal, diz respeito a quem tem dívida superior à R$ 15 milhões, cujo valor exceda o patrimônio total da pessoa. A segunda trata da permanência dos débitos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados (dentro de 12 meses). A terceira descreve a falta de motivo que afaste o caráter contumaz da pendência. Todos os requisitos devem existir de forma simultânea.

Um devedor só é classificado contumaz após processo administrativo com direito de defesa garantido ao contribuinte.