Fisco já havia notificado 13 companhias de cigarros em abril por dívidas de mais de R$ 25 bilhões 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Bitucas de cigarro — Foto: Freepik RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 24/06/2026 - 15:57 Receita Federal Publica Lista de Grandes Devedores: Setor de Cigarros em Destaque A Receita Federal divulgou a primeira lista de devedores contumazes, destacando empresas do setor de cigarros com dívidas superiores a R$ 25 bilhões. A medida visa combater a inadimplência recorrente, conforme a nova lei em vigor desde janeiro. Devedores contumazes são aqueles com dívidas acima de R$ 15 milhões e com patrimônio comprometido. Além do setor de cigarros, o Fisco notificou 61 empresas de combustíveis por débitos de R$ 30,6 bilhões. Sanções incluem perda de CNPJ e restrições fiscais. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Receita Federal publicou nesta quarta-feira a primeira lista com informações sobre devedores contumazes, contribuintes que deixam de pagar tributos de forma recorrente sem uma justificativa plausível. A medida é respaldada pela lei do devedor contumaz, que entrou em vigor em janeiro deste ano. Na primeira atualização do site com os dados, duas empresas constam na lista, ambos do setor de cigarros. As dívidas do setor ultrapassam R$ 25 bilhões, segundo a Receita. A lei define que devedores contumazes são aqueles com débitos em situação irregular iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio; débitos irregulares em ao menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses; ou com ausência de motivos objetivos que expliquem a falta de pagamentos, avaliados pela PGFN e pela Receita. Em abril, a Receita Federal já havia notificado 13 empresas do setor de cigarros para que as dívidas fossem regularizadas em um prazo de 30 dias, ou iriam para a lista de devedores contumazes. Além disso, as companhias também deveriam aumentar seu patrimônio, cobrir a dívida e tornar a empresa “saudável” neste prazo. Se a empresa não apresentar recurso nesses 30 dias, ela passa a se encaixar no conceito de devedor contumaz. A partir do momento que entra na lista, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa passa a ser inválido e perde o direito de entrar com um pedido de recuperação judicial. “A expansão evidencia o fortalecimento da estratégia fiscal no enfrentamento à inadimplência de grandes devedores”, diz a Receita em nota. Além da perda do CNPJ, as empresas podem ser submetidas a outras medidas como: inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), proibição de fazer transação tributária e impedimento de usufruir de benefícios fiscais. A Receita Federal destaca que a aplicação da lei não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica.
Receita publica primeira lista de devedores contumazes com empresas do setor de cigarros
Fisco já havia notificado 13 companhias de cigarros em abril por dívidas de mais de R$ 25 bilhões









