Ao inviabilizar o acesso à recuperação judicial justamente das empresas em maior crise econômico-financeira, a norma enfraquece o principal instrumento de preservação da atividade produtiva A Lei Complementar nº 225/2026, denominada Código de Defesa do Contribuinte, instituiu mecanismos voltados ao combate do chamado “devedor contumaz”. Dentre eles, destaca-se o art. 13, I, “d”, que impede o ajuizamento ou o prosseguimento da recuperação judicial por contribuinte administrativamente classificado como devedor contumaz, autorizando inclusive a convolação da recuperação judicial em falência a requerimento da Fazenda Pública.
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