O Conselho Nacional de Justiça unificou as diretrizes para o uso do mecanismo com o objetivo de reduzir a utilização indevida Foto: Daniel Teixeira/EstadãoO instrumento de recuperação judicial de produtor rural, criado para ajudar empresários do agronegócio em dificuldades, passou a ser usado como um mecanismo adicional de proteção contra cobranças de dívidas ligadas a negócios sem relação direta com a atividade rural e até de outros setores, como indústria e serviços. Credores enxergam na prática uma tentativa de blindagem por parte de donos das companhias contra cobranças de garantias dadas pelos empresários em empréstimos feitos pelos seus negócios e tentam derrubar a tese na Justiça, em casos bilionários de recuperações de companhias.PUBLICIDADEAdvogados de bancos e credores financeiros alegam que as garantias pessoais dadas pelos proprietários em empréstimos tomados por negócios como indústria e serviços não guardam relação com a atividade que eles exercem paralelamente no agronegócio e que, por isso, não poderiam ser reconhecidas dentro de uma recuperação judicial na modalidade de produtor rural, que costuma ser combinada com o processo principal de recuperação da companhia.Por outro lado, advogados que sustentam a tese defendem, nos processos, que não há irregularidade, porque os recursos não seriam usados para gastos pessoais.Gocil apresentou dívidas de R$ 1,76 biEm processo apresentado à Justiça, em 2023, o grupo Gocil, de segurança e serviços como limpeza, alegou que Washington Cinel, fundador da empresa, deveria ser incluído na recuperação da companhia, na modalidade de produtor rural, por atividades que detém por meio de uma holding que arrenda terras ao agronegócio. A Gocil buscou proteção da Justiça para dívidas que somam R$ 1,76 bilhão.Um recurso apresentado pela Caixa questionou a decisão da primeira instância que reconheceu a atividade de produtor do empresário e deferiu a recuperação judicial. Num dos votos do caso, um desembargador de São Paulo destacou o risco de blindagem patrimonial com o instrumento.PublicidadeO processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a inclusão do sócio foi revertida, com base no fato de que o empresário não tinha, no momento do pedido da recuperação judicial, registro de produtor na Junta Comercial.A exigência do documento surgiu de um conjunto de normas estipuladas pelo governo como forma de aprimorar a modalidade. Entre as regras está a comprovação de atividade rural por dois anos antes do pedido e a previsão de que as coobrigações prestadas em favor de terceiros, ainda que explorem atividade rural, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.Em março de 2026, após alerta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) sobre o aumento de recuperações de produtores rurais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) unificou as diretrizes para o uso do mecanismo por empresários rurais com o objetivo de reduzir a margem de uso indevido do instituto. A modalidade foi criada a partir de uma alteração na Lei de Recuperação Judicial e Falências, que passou a prever a expressa possibilidade de produtor rural apresentar plano especial de recuperação judicial com comprovação de atividade, mas limitada exclusivamente aos créditos relacionados à atividade rural.Patense teve caso deferido em 2024No caso da indústria Patense, de Minas Gerais, a recuperação judicial foi deferida em agosto de 2024 à empresa e aos produtores rurais. No processo, o grupo defendia a inclusão dos produtores rurais sob o argumento de que os requisitos previstos na legislação foram cumpridos. Os produtores rurais, no caso, são os fiadores de contragarantia. Com quatro indústrias, a Patense transforma subprodutos animais em matéria-prima (segmento chamado de rendering) e indicou no processo cerca de R$ 2 bilhões em dívidas. Credores do caso apresentaram recurso questionando a inclusão do produtor rural, alegando que os créditos não têm relação com atividade rural dos sócios da Patense e que o instituto foi usado para blindar o patrimônio pessoal. “Tais créditos decorrem exclusivamente da atividade industrial/mercantil da Patense e, portanto, não guardam relação alguma com a suposta atividade rural de Clênio (sócio da empresa)”, afirma o recurso, que sustenta ainda a ausência de documentos contábeis e fiscais que comprovem a atividade.Publicidade“O estabelecimento da recuperação judicial do produtor rural trouxe maior segurança jurídica para a concessão da recuperação judicial ao produtor rural, porém, há sempre aqueles que fazem o uso predatório dos instrumentos jurídicos para obter vantagem indevida, como ocorre nos pedidos de recuperação apresentados por produtores rurais como forma de blindagem patrimonial”, afirmam Márcio Britto e Gabriel Lombardi, sócios do escritório Maia Britto Advogados, que representa fundos credores que questionam a inclusão do produtor rural no caso da Patense.PUBLICIDADEAdvogados do Safra também levantaram questionamento semelhante na recuperação judicial do grupo Penha, de Minas Gerais. Destacaram que a inclusão de integrantes da família no processo se deu por alterações recentes nos documentos e sem comprovação contábil ou fiscal da atividade de produtor rural. “Como se verifica dos documentos, eles não são produtores rurais e buscam a medida apenas como forma de blindar seu patrimônio pessoal, desvirtuando o instituto da recuperação judicial”, afirma a petição, a qual a Coluna teve acesso.Recorde de ações em 2025Uma advogada que atua pelo lado dos credores diz, sob condição de anonimato, que a prática pode estar inflando os números de recuperação judicial no agro. Em 2025, o número de processos alcançou o maior nível já registrado, segundo a Serasa Experian, com um total de 1.990 pedidos, quase metade deles feitos na modalidade pessoa física. O avanço dos processos impactou o balanço do Banco do Brasil, um dos principais financiadores do setor no País. O lucro do banco estatal recuou 53% no primeiro trimestre, em relação ao mesmo período do ano passado, para R$ 3,4 bilhões. O principal fator por trás do recuo é a piora na carteira do agronegócio.Procurada, a Gocil afirmou que prepara um novo pedido de recuperação judicial para o sócio do grupo. “Trata-se de providência que não representa uma ruptura, mas sim a continuidade e complementação da reestruturação. O objetivo é assegurar o alinhamento entre a situação individual do senhor Washington Cinel e o processo de soerguimento das demais sociedades do grupo, das quais ele é elemento central, incluindo as operações da Gocil, garantindo a continuidade ordenada das atividades, em benefício de clientes, fornecedores e credores.”PublicidadeA empresa diz ainda que a medida não interferirá nas atividades desenvolvidas na Gocil, que seguem normalmente, com respeito aos compromissos assumidos com clientes, empregados e parceiros comerciais.Procurados, os advogados da Patense não responderam até a publicação deste texto. A reportagem não conseguiu contato com representantes do grupo Penha.Esta notícia foi publicada na Broadcast+ no dia 01/06/2026, às 18:58A Broadcast+ é uma plataforma líder no mercado financeiro com notícias e cotações em tempo real, além de análises e outras funcionalidades para auxiliar na tomada de decisão.Para saber mais sobre a Broadcast+ e solicitar uma demonstração, acesse.Publicidade