Os pedidos de recuperação extrajudicial (RE) apresentados por grandes empresas nos últimos meses, como Grupo Pão de Açúcar (GPA) e da Raízen, joint venture da Cosan e da Shell, e Oncoclínicas, trouxeram de volta uma dúvida recorrente: o que muda na prática quando uma companhia recorre à Justiça para renegociar suas dívidas e tentar evitar a falência?
Embora a recuperação judicial (RJ) seja mais famosa, a via extrajudicial tem se tornado o caminho preferido para empresas que ainda mantêm a saúde operacional, mas precisam de um ajuste financeiro urgente, segundo especialistas.
"Não se trata de um instrumento ser melhor que o outro, mas de qual é mais adequado para a reestruturação do devedor", afirma Joana Bontempo, especialista em recuperação e falência de empresas e consultora do CSMV Advogados.
Prevista na Lei de Recuperação e Falências, a recuperação extrajudicial funciona como uma tentativa de reorganizar dívidas antes que a empresa precise recorrer ao Judiciário para sobreviver.
"No Brasil, esse tipo de instrumento ainda é pouco utilizado se comparado ao número de empresas em dificuldade, mesmo com milhões de companhias enfrentando problemas de liquidez no país", afirma Marcos Pelozato, advogado especializado em reestruturação empresarial.









