A integração tecnológica dos sistemas para administrar a contribuição e o imposto criados pela reforma tributária não é uma opção gerencial, mas um imperativo constitucional. Essa é a interpretação que consta em nota técnica elaborada pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), instituição que gerou o embrião do sistema que começa a funcionar em 2027.

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 conceberam a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) como tributos que devem ter legislação, fato gerador e base de cálculo únicos, e regras de não-cumulatividade uniformes, diz a entidade.

O ponto central do documento é que a existência de dois sistemas informatizados autônomos —um da Receita Federal para a CBS e outro do Comitê Gestor para o IBS— para um único conjunto de regras "é uma contradição e uma violação constitucional."

O diretor do CCiF Eurico Marcos Diniz de Santi afirma que sistemas paralelos podem produzir diferentes resultados para o mesmo fato gerador.

"Cada um pode ter sua administração, mas não é viável que cada um tenha seu sistema, seu motor de regras, sua calculadora tributária. Em vez de um motor de regras que ajuda a construir segurança jurídica, vai virar motor de contencioso. Vou ter interpretações distintas para CBS e IBS", afirma Santi.