Se até aqui a reforma tributária pode ser lida como um processo de aumento da complexidade normativa, é na Lei Complementar nº 225 que se revela com maior nitidez o novo modelo mental do Estado brasileiro em matéria tributária. Os programas Confia e Sintonia não são instrumentos periféricos do sistema; eles são o seu verdadeiro eixo operacional.

A LC 225 institucionaliza, de forma expressa, a transição do paradigma repressivo para um modelo de conformidade cooperativa, no qual o foco deixa de ser apenas a cobrança do passado e passa a ser a gestão do comportamento futuro do contribuinte. Nesse modelo, governança não é recomendação, mas, é requisito.

O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) é estruturado sobre premissas que evidenciam essa mudança. A adesão voluntária pressupõe, entre outros pontos, a existência de estrutura formal de governança tributária, sistemas de controle interno, gestão de riscos, documentação de processos decisórios e capacidade de transparência contínua. Não se trata de cumprir a lei de forma pontual, mas de demonstrar capacidade permanente de cumprimento.

Já o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) opera como um sistema de classificação reputacional do contribuinte, com base em critérios objetivos de regularidade cadastral, tempestividade no cumprimento das obrigações, consistência das informações prestadas e histórico de comportamento fiscal.