O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu uma liminar que determinava à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a prorrogação do prazo de uma consulta pública sobre a definição de critérios para caracterização de aumentos abusivos de preços. A agência recorreu ao TRF-1 assim que foi notificada da decisão liminar de primeira instância, na sexta-feira (12). A liminar havia sido concedida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em favor da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A consulta tinha prazo de cinco dias, encerrado na sexta-feira (12) e a agência tinha programado a realização de uma audiência pública nesta segunda-feira (15). A liminar havia suspendido esse trâmite e determinado que a agência prorrogasse a realização da consulta pública para um prazo de até 45 dias. Com a queda da liminar, a ANP realizará a audiência pública sobre o tema às 14h desta segunda-feira (15). Na ação que motivou a liminar, a Fecombustíveis havia afirmado que o encerramento da consulta pública em cinco dias impediria a participação qualificada dos agentes econômicos afetados, tornando "irreversível" a perda da oportunidade de influenciar a futura regulamentação. Na decisão de hoje, que cassou a liminar, o desembargador aceitou os argumentos de urgência da realização da consulta e audiência por um prazo muito inferior aos 45 dias, período mínimo estabelecido no regimento interno da ANP para consultas públicas fora de condições emergenciais. Guedes ressaltou que entidades do setor enviaram recursos administrativos à ANP pedindo aumento de prazo de consulta, que foram examinados pela área técnica e indeferidos em razão da urgência regulatória. Para o magistrado, a decisão da ANP encontra fundamento técnico e jurídico no processo administrativo. "A urgência também se confirma pela atuação fiscalizatória já em curso. Considerando a eficácia plena da Medida Provisória nº 1.340/2026, entre 09/03/2026 e 03/06/2026, segundo informações da área técnica, a ANP fiscalizou 2.111 agentes econômicos em todos os Estados do país, com enfoque na identificação de comercialização de combustíveis com preços abusivos e na coleta de dados de preços. Porém, sem metodologia regulatória definida, a atuação da agência fica mais exposta a incertezas, assimetrias interpretativas e questionamentos quanto à motivação e à segurança jurídica dos processos sancionadores", disse o desembargador, na decisão. A definição de preços abusivos é considerada importante para a fiscalização da agência, no âmbito da mitigação dos efeitos da guerra sobre os preços dos combustíveis. A Medida Provisória (MP) 1.349/2026 estabeleceu imposição de multas que podem chegar a R$ 500 milhões a agentes que praticarem elevação abusiva de preços de combustíveis. À ANP caberia a definição de parâmetros para caracterização da "abusividade", o que a levou a realizar a consulta pública, para regulamentar a MP. Prédio da ANP — Foto: Divulgação/ANP