As minutas aprovadas estabelecem que a prática de preços abusivos se dará quando revendas e distribuidoras apresentarem margem bruta de 70% A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou resoluções que estabelecem critérios para definir a prática de preços abusivos por distribuidoras e revendas de combustíveis. O tema era aguardado pelo mercado, que considera a proposta como risco de tabelamento de preços. As minutas, aprovadas por unanimidade pelos quatro dos cinco diretores que participaram de reunião extraordinária nesta terça-feira (30), estabelecem que a prática de preços abusivos se dará quando revendas e distribuidoras apresentarem margem bruta de 70%. Tais critérios vão, agora, nortear ações de fiscalização da ANP. O tema esteve em consulta por período excepcionalmente curto, de cinco dias, e audiência pública em duas sessões. A "abusividade" veio à tona com a eclosão dos conflitos pelo Oriente Médio, no fim de fevereiro, que causou volatilidade nas cotações do petróleo no mercado internacional. Parte da demanda de combustíveis, especialmente de óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, é atendida por meio de importações. A alta dos preços externos do petróleo e dos derivados passou a ser repassada para o mercado interno, o que gerou repercussão e pressões por uma fiscalização sobre preços abusivos nas bombas. Para evitar impactos da guerra entre Estados Unidos, Israel e Irã aos preços domésticos dos combustíveis, o governo editou medidas provisórias (MP) para estabelecer subvenção aos combustíveis, nas quais atribuiu à ANP o papel de fiscalizar a prática de preços abusivos. Multas As MPs alteraram ainda a Lei 9.847/1999 (Lei de Penalidades) para estabelecer como infração administrativa a elevação de forma abusiva de preços de combustíveis. As multas para a elevação dos preços pode chegar a R$ 500 milhões. Para isso, a ANP precisou definir critérios que estabelecem quando um aumento de preços por empresa é considerado abusivo. Consulta pública A proposta da ANP previa que a "abusividade" estaria caracterizada quando a margem bruta de distribuidoras e revendas fosse de 10%. No processo fiscalizatório, a agência concederia um prazo de dez dias corridos para que as empresas apresentassem defesa, com documentos que comprovassem não terem elevado preços de forma abusiva. Após a realização de consulta pública e audiência pública, a ANP acatou sugestões de agentes e estabeleceu margem bruta de 70% e prazo de 30 dias corridos para defesa dos agentes notificados, para que comprovem que os reajustes são fruto de elevações de custos. No caso do aumento do percentual da margem bruta, a ANP entendeu que as margens das distribuidoras e das revendas, somadas, correspondem a 15% do preço final ao consumidor, nos postos. Para que um aumento no preço nas bombas fosse de 10%, a margem bruta de empresas dos dois segmentos teria que ser aumentada em 70%. O uso da margem bruta foi considerado pela ANP como um filtro inicial em períodos de situação de conflito geopolítico e situação de calamidade, definido a partir da experiência internacional. Segundo a diretora Symone Araújo, relatora do processo, a proposta preserva a liberdade de preços no mercado de combustíveis e não estabelece tabelamento. "Houve preservação da livre iniciativa e da prática de preços livres", disse Araújo. Para Daniel Maia, embora fosse uma questão "inegavelmente polêmica", a ANP precisava sinalizar ao mercado sobre os critérios, uma vez que havia subjetividade para se tratar de preços abusivos. "Acho que chegamos em uma minuta adequada." Artur Watt, diretor-geral da ANP, seguiu a linha de Araújo e Maia ao afirmar que a proposta não estabelece controle ou tabelamento de preços, mas cria diretrizes para definir o que é abusividade, com direito a contraditório e ampla defesa. "Agiremos com firmeza para combater condutas abusivas", disse Watt. Em nota, a ANP afirmou que, após a publicação das resoluções, as notificações e autuações que foram realizadas até o momento no âmbito do aumento abusivo de preços serão reavaliadas. Bomba de posto de combustível — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
ANP aprova resoluções que estabelecem critérios para definir preços abusivos
As minutas aprovadas estabelecem que a prática de preços abusivos se dará quando revendas e distribuidoras apresentarem margem bruta de 70%








