Na maioria dos países da União Europeia, não há qualquer controlo prévio à comercialização de suplementos alimentares – legalmente considerados como alimentos. Em muitos casos, basta uma notificação por email, como em Portugal. Noutros, nem isso. A excepção à tendência é uma mão-cheia de países: Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo e Roménia.Estes cinco países são uma excepção regulamentar na União Europeia. O PÚBLICO analisou os procedimentos de todos os países da comunidade europeia – excepto Malta, onde não foi possível confirmar os procedimentos – e verificou que a maioria actua como Portugal em matéria de suplementos alimentares. Ou seja, há uma notificação de introdução de um produto no mercado que se traduz numa mera comunicação com informações sobre o rótulo, o fabricante e a composição detalhada do suplemento. Não é necessária qualquer validação, aprovação ou análise à qualidade e segurança dos produtos (como acontece com os alimentos) e a própria notificação pode ser feita, na maioria dos países, no próprio dia em que o suplemento começa a ser vendido. Em Portugal, a comunicação é feita à Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) por email.O controlo, à imagem do que acontece com os alimentos, é feito posteriormente através de acções de fiscalização. No entanto, como o PÚBLICO noticiou, esse escrutínio é insuficiente e tem diminuído. Um dos mecanismos de controlo dos suplementos alimentares pela DGAV é a análise documental das notificações, verificando a sua validade já depois de o produto estar em circulação. Entre 2021 e 2023, a DGAV avaliou sempre mais de 40% das notificações recebidas. Porém, em 2024, último ano de que há registo, esse escrutínio caiu para 23%.