O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Tesouro Nacional que, nos próximos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), detalhe o nível de resultados fiscais consistente com a estabilização da dívida pública federal em um período de dez anos. O objetivo é permitir comparar se as metas propostas são compatíveis para colocar a dívida bruta do governo geral (DBGG) em proporção do Produto Interno Bruto (PIB) na trajetória de estabilidade. A determinação foi feita nesta quarta-feira (3), durante a análise de um processo que avaliou a sustentabilidade da DBGG em 2025. O relator foi o ministro substituto Weder de Oliveira. O parecer foi aprovado por unanimidade dos ministros presentes. Atualmente, o PLDO, que traz as diretrizes para o Orçamento de cada ano, propõe a fixação de uma meta de resultado primário para o ano de referência e indica a meta para três anos subsequentes. Há um anexo de riscos fiscais que traz a trajetória de estabilização da dívida em um horizonte de dez anos, mas esse anexo não mostra o resultado primário necessário para alcançar esse objetivo nesse período. A partir dos próximos PLDOs a serem enviados ao Congresso, o governo terá que trazer esse número no anexo de risco fiscal. "Apesar de a projeção da trajetória da dívida pública [no anexo de riscos fiscais] atender parcialmente [às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal], não há explicitação do nível de resultado primário necessário para a estabilização da dívida no horizonte decenal. Tampouco há comparação desse nível com as metas propostas ou quantificação do hiato fiscal", afirmou Oliveira em seu voto, ao resumir as conclusões da área técnica do tribunal. "Sem tal análise, não é possível compreender a distância entre o esforço fiscal necessário e o proposto, o que vai de encontro à própria finalidade do dispositivo legal", completa o relator. Ele lembra que a estimativa do resultado primário necessário para a estabilização da dívida no horizonte decenal é uma exigência da LRF. A equipe de fiscalização do TCU calculou que o resultado primário necessário para estabilizar a razão da DBGG no ano de 2025 seria de 1,94% do PIB, ou R$ 247,56 bilhões de resultado primário efetivo. Esse esforço necessário sobe para 2,4% do PIB, ou cerca de R$ 306,2 bilhões, quando considerado o hiato entre o esforço fiscal e o resultado fiscal. Esse hiato acontece devido ao crescimento do serviço da dívida em relação ao crescimento econômico, não compensado pelo resultado primário obtido. Os ministros do TCU também aprovaram algumas recomendações ao Tesouro Nacional para dar maior transparência aos relatórios do governo que trazem projeções para a dívida. Por exemplo, o tribunal constatou que as projeções da DBGG constantes no Relatório de Projeções Fiscais (RPF) e no Relatório de Projeção da Dívida Pública (RPDP) são otimistas, de forma que acabam não se concretizando. Normalmente, o Tesouro acaba postergando, a cada edição, o ano de pico da dívida. Os auditores argumentam, ainda, que a ocorrência de condições favoráveis de crescimento, juros e câmbio "não é capaz, por si só, de assegurar a estabilização almejada da dívida pública". "A análise concluiu que as metas fiscais vigentes são insuficientes para estabilizar a dívida, com um gap fiscal de 0,55 p.p. a 0,85 p.p. do PIB", diz o TCU. Outra crítica feita pelo tribunal é que o governo deixa de incorporar alterações feitas na grade de parâmetros macroeconômicos e em propostas aprovadas no Legislativo na trajetória de crescimento da dívida que consta no PLDO, encaminhado ao Congresso Nacional em abril de cada ano. Por exemplo, durante a tramitação do PLDO 2026, houve alteração do parâmetro “taxa Selic acumulada”, um dos principais fatores que afetam a evolução da dívida pública. Contudo, a lei aprovada manteve inalterada a projeção da trajetória da dívida pública. Também houve a aprovação de emendas constitucionais e projetos de lei complementar com impacto nas metas de resultado primário do governo central, mas tais impactos não foram considerados no documento aprovado pelo Congresso. Por isso, foi proposto à Secretaria do Tesouro Nacional que, em caso de alterações legislativas relevantes e mudanças na grade de parâmetros durante a tramitação do PLDO, seja encaminhada ao Congresso uma nova projeção da trajetória da DBGG.