O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o governo federal previu, no Orçamento de 2025, a inclusão de novas obras sem assegurar o atendimento integral dos recursos necessários para a conclusão dos investimentos já em andamento, em desacordo com o artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O achado levou a Corte a fazer uma ressalva no parecer prévio das contas presidenciais, indicando o descumprimento da norma. O TCU aprovou com ressalvas, nesta quarta-feira (10), as contas de 2025 do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O documento será agora encaminhado ao Congresso Nacional, responsável pelo julgamento definitivo das contas presidenciais. A questão das obras foi uma das ressalvas feitas pelo TCU. O parecer também apontou problemas na concessão de benefícios tributários, no acompanhamento dos aportes da União às estatais, na estimativa de receitas e na capacidade das metas fiscais de estabilizar a dívida pública, entre outros. “O que nós verificamos na auditoria é que há uma série de novas obras, de novos empreendimentos, alocação de recurso orçamentário para novos empreendimentos, sem atendimento integral para a conclusão dos investimentos que já estão em curso”, explicou João Ricardo Pereira, auditor-chefe da AudFiscal do Tribunal de Contas da União, em entrevista à imprensa. “Então, quando a gente vê essas obras paralisadas, essas fotos de grandes obras ou algumas obras até muito caras, como creches que atendem à população paralisadas, isso está refletido neste achado do artigo 45 da LRF”, acrescentou o auditor. Esse dispositivo da lei exige que os investimentos já em andamento tenham recursos suficientes para sua conclusão antes da inclusão de novos projetos no Orçamento. Segundo o TCU, a programação orçamentária do Ministério das Cidades (MCid), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) incluiu novos projetos em 2025 sem garantir recursos suficientes para obras já em andamento e para a conservação do patrimônio público. “Agrava essa irregularidade o fato de que o relatório encaminhado ao Congresso Nacional para demonstrar a observância da norma não forneceu as informações mínimas necessárias ao controle parlamentar — situação que, ao mesmo tempo em que evidencia a ausência de metodologia institucional para aferir o cumprimento do dispositivo, priva o Legislativo dos elementos indispensáveis para avaliar, questionar e, se necessário, corrigir as escolhas de alocação do Poder Executivo”, diz a Corte de Contas. No Ministério das Cidades, o TCU apontou que a carteira de projetos cresceu além da capacidade de execução. Desde 2023, foram firmados contratos de R$ 57,8 bilhões, dos quais R$ 33,2 bilhões ainda não foram empenhados. Com ritmo médio de R$ 3,4 bilhões por ano, o ministério levaria cerca de 10 anos para empenhar integralmente os contratos já celebrados, limiar que o Banco Mundial classifica como “carteira severamente sobrecarregada”. Segundo o tribunal, em fevereiro de 2026, R$ 700 milhões correspondiam a contratos com medições aprovadas aguardando recursos há mais de 30 dias. No Programa Minha Casa Minha Vida, a taxa de entrega sobre o total contratado com recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA), no período de 2016 a 2025, alcançou apenas 46,5%. Na Codevasf, o TCU identificou que projetos de irrigação com custo total de R$ 4,5 bilhões ainda dependem de R$ 3,36 bilhões sem fonte de financiamento definida. “Em 2025, a totalidade desses empreendimentos recebeu dotações simbólicas ou nenhuma dotação. Em sentido oposto, novos empreendimentos em fase inicial receberam recursos”, disse o TCU. A Corte também apontou problemas na conservação do patrimônio público. Das 31 barragens consideradas prioritárias pela Codevasf, 12 estão em estado de alerta. Ainda assim, a dotação para manutenção somou apenas R$ 8,7 milhões em 2025, “valor incompatível com a criticidade do parque”. Para o Ministério do Planejamento, os ajustes firmados com entes subnacionais para execução de obras com recursos federais, classificados como operações especiais, estão fora do escopo do artigo. “Essa leitura exclui do monitoramento parcela relevante dos investimentos federais em andamento e não se harmoniza com a finalidade da norma”, reitera a Corte. Em decisão anterior, o TCU reconheceu as dificuldades operacionais para identificar, nos sistemas orçamentários atuais, quais empreendimentos devem ser classificados como "projetos em andamento" para fins de cumprimento do artigo 45 da LRF. A Corte também observou melhora na qualidade das informações encaminhadas pelo governo ao Congresso junto ao Orçamento de 2026. Por isso, recomendou ao Ministério do Planejamento a elaboração de um plano de ação para aperfeiçoar o cumprimento da regra. O tribunal ressaltou ainda que cabe aos órgãos setoriais fornecer as informações necessárias para a correta aplicação do dispositivo.