Decisão 17ª Vara Cível Federal de São Paulo levou em consideração a variação cambial Felipe k. Salomon: “Olhando o retrato de janeiro a dezembro de 2025, havia menos reais do que no fim de 2024” — Foto: Denio Simoes/Valor A 17ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança preventivo para reduzir o Imposto de Renda sobre rendimentos de offshore em 2025, considerando a variação cambial. A decisão beneficia os dois sócios controladores. Em um dos casos, por causa da variação, não haveria lucro a tributar. No outro, a redução seria de 60%.

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