Liminar foi concedida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Alessandro Ragazzi: “Com essa decisão da Justiça Federal, o debate ficou mais amplo — Foto: Divulgação Uma liminar, da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, afastou a taxação de dividendos que seria aplicada a sócios da Jardim Elétrico Produções Ltda, empresa de jardinagem e paisagismo. A magistrada vedou a retenção de 10% de Imposto de Renda (IRPF), criada pela Lei nº 15.270, de 2025.

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