A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo a retenção de 10% do IR (Imposto de Renda) sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios da empresa Jardim Elétrico Produções Ltda., tributada pelo regime do lucro real.
A decisão, da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, afasta a aplicação de dispositivos da Lei nº 15.270/2025 (nova lei do IR), que desde janeiro passou a prever a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas.
A nova legislação determinou a cobrança de 10% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas sempre que o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês. A regra faz parte do pacote criado pelo governo federal para compensar a ampliação da faixa de isenção do IR para contribuintes que recebem até R$ 5.000 mensais.
A magistrada entendeu que a sistemática criada pela nova lei viola os princípios constitucionais da progressividade, capacidade contributiva e isonomia tributária. Segundo a juíza, a alíquota fixa de 10% desconsidera diferenças entre contribuintes e rompe com a lógica tradicional de progressividade do IR, baseada em faixas de renda.
Procurada pela reportagem para se manifestar sobre a liminar, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) afirmou que a Fazenda está analisando o caso e estuda interpor recurso para reverter a decisão.











