Liminar da Justiça Federal de São Paulo entende que regra viola princípios e não respeita a previsibilidade esperada pelo optante do lucro real

Liminar foi concedida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo

Desde janeiro, lei determina que empresa que pagar aos sócios lucros e dividendos acima de R$ 50 mil no mês ou R$ 600 mil ao ano deve reter o IRPF à alíquota de 10%

Liminar da Justiça Federal de São Paulo entende que regra viola princípios e não respeita a previsibilidade esperada pelo optante do lucro real