Desembargador determina que retenção de IRPF seja compatível com a tributação anual projetada pelo contribuinte 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Rodrigo Schwartz: “É uma tese nova e endereça a situação de muitos contribuintes” — Foto: Divulgação O desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu liminar que pode reduzir, na prática, a tributação mensal sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Ele determinou que a retenção do Imposto de Renda (IRPF) seja compatível com a tributação anual projetada, quando os pagamentos mensais estiverem entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

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