Decisão liminar tira competência de Tribunal de Justiça do Rio no caso John Textor e João Paulo Magalhães Lins, dono e presidente do Botafogo — Foto: Vítor Silva / Botafogo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 22/05/2026 - 11:09 STJ decide que disputa sobre SAF do Botafogo segue na FGV O ministro Raul Araújo, do STJ, determinou que a disputa sobre a governança da SAF do Botafogo permaneça na Câmara de Arbitragem da FGV, retirando-a da 2ª Vara Empresarial do RJ. A decisão restabelece os direitos da Eagle Bidco, acionista majoritária, e impede a intervenção judicial na governança societária do clube. A medida contraria decisões anteriores da Justiça estadual e destaca a competência plena da arbitragem. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta quinta-feira que a disputa envolvendo os direitos políticos dos acionistas da SAF do Botafogo deve permanecer na Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas, e não sob intervenção da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Na prática, a decisão, a qual o blog teve acesso, suspende a interferência do juízo empresarial em temas ligados à governança societária do clube-empresa, como direito de voto da controladora de 90% das ações, a Eagle Bidco, e a composição da administração da SAF. Com isso, o cenário se altera totalmente, uma vez que a SAF e o clube social apostavam todas as fichas nas decisões do Tribunal de Justiça do Rio, para poder assumir o controle e encaminhar a revenda da empresa com John Textor ainda tentando adquirir o Botafogo. Agora, o clube social e a SAF terão que sentar e negociar com os investidores estrangeiros e com o acionista controlador. O relator afirmou que havia “comandos inconciliáveis” entre a arbitragem e a Justiça estadual: enquanto o tribunal arbitral preservava o direito de voto da Eagle Bidco e afastava Textor, a Vara Empresarial fazia o oposto — suspendia os direitos políticos da controladora e reconduzia o dirigente à gestão. No dia 12 de maio, a 2ª Vara Empresarial do Rio suspendeu os direitos políticos da Eagle e reafirmou a eleição de Durcesio Mello para o comando da SAF. Um dia antes, o Tribunal Arbitral havia decidido justamente o contrário: restituíra os poderes da Eagle e decretara que a eleição de Mello fora irregular. 'Competência plena' da arbitragem Ao analisar o caso, Raul Araújo considerou que o juízo pré-recuperacional extrapolou sua competência ao interferir em matérias societárias antes mesmo da existência formal de um processo de recuperação judicial. Segundo ele, a tutela cautelar prevista na Lei de Recuperação Judicial tem finalidade patrimonial — voltada à negociação com credores — e não autoriza reorganização da estrutura interna de poder da empresa. "Diante do exposto, impõe-se reconhecer que a controvérsia relativa aos direitos políticos da acionista controladora e à estrutura de governança da S.A.F.B. permanece submetida à jurisdição arbitral. Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente a Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV - Câmara FGV, porc. nº 16/2025, determinando ao d. Juízo da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, em fase pré-recuperacional, que se abstenha de interferir no procedimento arbitral, naquilo que não esteja previsto legalmente como de sua competência", diz o ministro. A decisão também critica a fundamentação usada pela Vara Empresarial para afastar a controladora da SAF da gestão. O ministro apontou que o juízo mencionou suposta descapitalização da SAF e operações de “cash pooling”, mas sem indicar de forma concreta qual hipótese legal justificaria a medida. No voto, o relator destacou ainda que a arbitragem possui competência plena para resolver litígios societários quando há cláusula compromissória válida entre as partes. Para o ministro, permitir que a Justiça comum anulasse, ainda em fase pré-recuperacional, decisões arbitrais sobre governança “equivale a esvaziar a eficácia da arbitragem”. "A arbitragem, portanto, não se apresenta como faculdade residual, mas como regime jurisdicional pleno, dotado de autonomia e merecedor de preservação e prestígio, sob pena de se comprometer a segurança jurídica e a confiança nas formas privadas de solução de conflitos empresariais. Diante do exposto, impõe-se reconhecer que a controvérsia relativa aos direitos políticos da acionista controladora e à estrutura de governança da S.A.F.B. permanece submetida à jurisdição arbitral". A vitória da Eagle Bidco se deu pela atuação dos escritórios de advocacia Mattos Filho e Bermudes. A SAF Botafogo, representada pelos escritórios Basílio, Salomão, Fux e Cesar Asfor Rocha, e o clube, pelos escritórios Antonelli e Gleich, poderiam recorrer au Pleno do STJD para reverter a decisão.
STJ devolve ao tribunal arbitral disputa sobre governança da SAF do Botafogo e reestabelece direitos da Eagle
Decisão liminar tira competência de Tribunal de Justiça do Rio no caso













