Muito aguardada, a decisão beneficia os contribuintes do comércio e indústria afetados pela definição do Tema 1.079 no ano de 2024 Cinthia Benvenuto: “Outro recurso deve ser julgado, mas a expectativa é de que se mantenha o posicionamento” — Foto: Divulgação A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a modulação de efeitos aplicada à decisão que derrubou o limite de 20 salários mínimos (hoje R$ 32,4 mil) para o cálculo das contribuições ao Sistema S - no caso julgado, Sesc, Senac, Sesi e Senai. A decisão era muito aguardada por contribuintes do comércio e indústria, que foram afetados pelo julgamento de dois recursos pelo STJ em abril de 2024 (Tema 1.079).
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