Levantamento mostra que maioria das cobranças efetuadas após a entrada em vigor da Lei nº 14.789, de 2023, foi derrubada Heitor Cesar Ribeiro: no TRF-3 tem prevalecido o entendimento da 1ª Seção do STJ em julgado anterior à lei de 2023 — Foto: Divulgação A maior parte das decisões judiciais de segunda instância proferidas após a vigência da chamada Lei das Subvenções (nº 14.789, de 2023) afasta a tributação sobre crédito presumido de ICMS. Levantamento feito pelo escritório Gaia Silva Gaede Advogados mostra que 94% dos acórdãos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) são favoráveis aos contribuintes.

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