Decisão da 1ª Seção permite incidência do tributo antes de vigorar a LC nº 190, de 2022 Gabriel Bonilho: permanece pendente a discussão sobre o Difal-ST — Foto: Divulgação A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela validade da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) na compra de mercadoria por comerciante ou indústria localizada em outro Estado - as chamadas “operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto”. A decisão foi unânime.
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