O único voto depositado até o momento, do relator, ministro Dias Toffoli, é contrário à cobrança Dias Toffoli: “Nova forma de tributação não passou a poder se dar de maneira livre” — Foto: Antonio Augusto/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no Plenário Virtual, se lei municipal pode fixar alíquotas de IPTU com base na área do imóvel, mesmo após autorização, por emenda constitucional, do uso da progressividade apenas em razão do valor, localização e uso do imóvel. O único voto depositado até o momento, do relator, ministro Dias Toffoli, é contrário à cobrança.
Mais recente
Próxima
Incorporadora consegue no TJSP reduzir IPTU milionário
Conheça o Valor One Acompanhe os mercados com nossas ferramentas











