3ª Turma entendeu que a Lei nº 14.395, de 2022, pode ser aplicada de forma retroativa, por ser uma norma interpretativa Roberto Mosquera: “Decisões da 3ª Turma cristalizam a tese, podendo levar ao fim do contencioso” — Foto: Divulgação Os contribuintes conseguiram dois importantes precedentes em disputa sobre cálculo de IPI na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A 3ª Turma entendeu, em julgamentos realizados ontem, que a Lei nº 14.395, de 2022, que traz o conceito de “praça” para determinação do chamado Valor Tributável Mínimo (VTM) nas vendas entre empresas do mesmo grupo econômico, pode ser aplicada de forma retroativa, por ser uma norma interpretativa.
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