Banco defendeu que perdas provisórias são definitivas após cinco anos A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a dedutibilidade de valores referentes a perda de crédito não recebido há mais de cinco anos, da base do IR e da CSLL, em julgamento de autuação fiscal recebida pelo Itaú Unibanco. A cobrança cancelada era referente ao ano de 2012.

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