A medida foi divulgada em 29 de maio de 2026 e vale para correntistas de todo o país. Caso descumpra o combinado, a instituição financeira poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por irregularidade cometida. Segundo a promotoria, a instituição bancária feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cometeu uma prática abusiva ao cobrar tarifas sem consentimento entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. O g1 procurou o Itaú para um posicionamento, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. Agora no g1 ➡️ Veja, a partir dos pontos abaixo, como saber se sua conta passou por cobranças indevidas e, caso sim, como pedir ressarcimento: O que foi decidido?Quem pode pedir ressarcimento?Quais são os requisitos para solicitar a devolução?Quais canais de reclamação valem?Ainda posso reclamar se descobri agora?Como os clientes serão avisados?Qual é o prazo para pedir o dinheiro?Como solicitar o ressarcimento?Como será feito o pagamento?E casos após dezembro de 2025?E se houver cobrança depois do cancelamento?O que acontece se o acordo não for cumprido? Agora no g1 📌 O que foi decidido? O acordo encerra uma ação civil pública movida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do MPMG e pelo Idec contra o Itaú. O banco terá que ressarcir clientes que foram cobrados por seguros sem consentimento, além de adotar medidas de transparência, prevenção e comunicação sobre o caso. 👤 Quem pode pedir o ressarcimento? Têm direito ao ressarcimento consumidores que: tiveram cobrança de seguro não contratado;continuaram sendo cobrados após pedir cancelamento. 📅 O acordo contempla cobranças indevidas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. ✅ Quais são os requisitos? Para solicitar a devolução dos valores, é necessário atender aos seguintes critérios, simultaneamente: ter evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento;ter feito reclamação até 18 de dezembro de 2025;não ter sido ressarcido anteriormente. 📣 Quais canais de reclamação valem? O acordo menciona vários canais para o consumidor abrir uma reclamação. São eles: Proconsconsumidor.gov.brMinistério PúblicoDefensoria PúblicaIdec (para associados)Reclame AquiSistemas como Sindec e Pró-ConsumidorReclamações feitas diretamente ao Itaú ⏳ Ainda posso reclamar se descobri agora? Sim. Quem sofreu cobrança indevida nos últimos cinco anos ainda pode: pedir cancelamento;solicitar ressarcimento;acionar a Justiça, se necessário. 📢 Como os clientes serão avisados? O Itaú terá que fazer uma campanha nacional, incluindo: jornais de grande circulação;site do banco;redes sociais, como Instagram;comunicação aos órgãos de defesa do consumidor. 🗓️ Qual é o prazo para pedir o dinheiro? Os consumidores terão até dois anos para solicitar o ressarcimento, a partir do início da campanha previsto no acordo. 📲 Como pedir o ressarcimento? O pedido pode ser feito por: e-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.brtelefone: 3004-8428 📄 É preciso enviar: documentos que comprovem a cobrança;registro da reclamação anterior;dados bancários para eventual restituição. 💰 Como será feito o pagamento? O consumidor poderá escolher entre: PIXTEDdepósitocrédito no cartão ➡️ Quem não tiver conta ativa no banco poderá receber: via Sistema de Valores a Receber (SVR)ou ordem de pagamento 🔄 E casos após dezembro de 2025? Também têm direito ao cancelamento e ressarcimento. O banco deverá: exigir autorização prévia;informar a contratação por mensagem de texto (SMS), WhatsApp ou e-mail;facilitar o cancelamento;estornar os valores após o cancelamento. ❗E se houver cobrança depois do cancelamento? O Itaú terá até três faturas para fazer o estorno. ⚖️ O que acontece se o acordo não for cumprido? Multa de R$ 10 mil por dia e por descumprimento. O banco também terá que apresentar relatórios periódicos com: número de pedidos recebidos;clientes ressarcidos;valores pagos.