A superintendência-geral do Comitê Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um processo administrativo para imposição de sanções contra o Itaú, por infrações à ordem econômica. O banco é acusado de criar barreiras em transações de carteiras digitais. Após ser notificada, a instituição terá 30 dias para apresentar sua defesa. Em sua decisão, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, acolheu a nota técnica elaborada pelo Ministério Público Federal junto ao Cade. A promotoria lembra que as condutas denunciadas estariam relacionadas à aplicação, pelo Itaú, de política de gestão de risco direcionada a operações realizadas em carteiras digitais escalonadas, “consistindo, em síntese, na recusa de autorização de certas operações de aporte de recursos nessas SDWOs [carteiras digitais] por meio de cartão de crédito, modalidade usualmente denominada cash-in, ao passo que transações de caráter semelhante ou até idêntico seriam admitidas em ambiente próprio do representado [no caso, o Itaú].” Segundo o MPF, o Itaú ocupa posição relevante no mercado de cartões de crédito, circunstância que lhe confere capacidade de influenciar as condições de utilização de seus cartões por clientes e terceiros dependentes da respectiva autorização para seu uso. A promotoria afirma que foram verificados “significativos indícios de tratamento assimétrico entre operações funcionalmente comparáveis”. “Nesse sentido, constam nos autos indícios robustos de que a política de recusas teria deixado de se apresentar, nos limites da análise realizada, como mera política neutra de gestão de risco, passando a assumir contornos de restrição seletiva em benefício próprio.” Procurado, o Itaú afirmou em nota que já participa de procedimento em curso sobre o tema e que a recente movimentação corresponde a uma evolução deste processo, sem alteração do tema em discussão. “O banco reforça que atua em conformidade com a regulação e que suas políticas de aprovação de transações consideram critérios técnicos e de gestão de risco, aplicados de forma isonômica”. O banco diz ainda que identificou que transações com cartões de crédito realizadas por meio de carteiras digitais — especialmente para transferências de valores, pagamento de contas e boletos — apresentam índices de inadimplência significativamente superiores aos das compras tradicionais, podendo chegar a até cinco vezes mais. “Esse cenário gera desequilíbrio nessas operações e contribui para o aumento do superendividamento. Com base em boas práticas bancárias, fundamentos econômicos, na legislação vigente de prevenção ao superendividamento e na regulamentação do Banco Central e nas regras das bandeiras de cartão de crédito, o banco passou a restringir determinadas transações, com foco na proteção de clientes em situação de maior vulnerabilidade”. O Itaú diz que a medida é adotada desde 2022, de forma transparente, e foi comunicada aos parceiros e às autoridades competentes.
Cade abre processo contra Itaú por supostas infrações à ordem econômica
Banco é acusado de criar barreiras em transações de carteiras digitais















