Decisão da 1ª Turma da Câmara Superior se refere ao IR e à CSLL sobre o valor de acordo de leniência pago pela empresa ao MPF Fabrício Albuquerque: “Contrato é simples, mas é preciso incluir o prazo dele e a taxa de retorno” — Foto: Denio Simoes/Valor A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomou ontem, com o início da análise do mérito, um julgamento bilionário envolvendo a Petrobras e outras petroleiras. Trata da cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL por descumprimento de legislação relativa à apuração dos preços de transferência em operações de importação de plataformas novas de produção de petróleo e gás natural realizadas pela companhia. O placar ficou em dois a um para os contribuintes e um pedido de vista interrompeu o julgamento.

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