0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Investimento. — Foto: Freepik Um precedente do STJ firmado em maio que afasta a responsabilidade de distribuidoras de valores por perdas de um cotista no caso do fundo Infinity começou a impactar decisões de instâncias inferiores pelo país. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo se embasou na decisão da Corte para negar o pedido de uma cotista que alegou ter levado calote e argumentou que houve má gestão do investimento. A autora buscava a responsabilização solidária de todos os participantes da operação, incluindo intermediários contratados para distribuir as cotas, como o Banco Modal e a XP, além da Pipa Fundo de Investimento, que herdou a estrutura do Infinity. Em sua decisão, o juiz Alexandre Ferrari pontuou que as distribuidoras não respondem pelo resultado do investimento, uma vez que cabe a elas apenas verificar a compatibilidade com o perfil do cliente (“suitability”) e transmitir informações disponibilizadas pelo gestor. A sentença também ressalta que os intermediários, assim como o administrador do fundo, não têm o dever de fiscalizar o mérito das decisões de investimento praticadas pelo gestor. Em síntese, a responsabilidade dos agentes está atrelada a suas funções e deveres inerentes a cada um. A propósito, nesse caso, até mesmo a gestora, que poderia ser responsabilizada conforme o próprio entendimento do STJ, se livrou. O motivo é que, nas palavras do juiz, “curiosamente, sequer foi incluída no polo passivo da demanda”.
Justiça de SP usa precedente do STJ que exime distribuidoras por perdas no fundo Infinity
Justiça de SP usa precedente do STJ que exime distribuidoras por perdas no fundo Infinity







