Falta definir se valores submetem-se a deságios e prazos alongados de pagamento Adriana Hellering Spiewak: garantia de chance de recuperação melhor, tornaria o produto menos custoso — Foto: Divulgação O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) está dividido sobre como o crédito de seguradoras deve ser tratado em uma recuperação judicial. A dúvida é se deve ser submetido ao plano de reestruturação - e, consequentemente, aos deságios e prazos alongados de pagamento - ou ficar de fora, como extraconcursal, com recebimento dos valores de forma integral. Enquanto o primeiro entendimento favorece as devedoras, o segundo protege as seguradoras, que enfrentam crescente inadimplência.

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