1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial determinou que um profissional “especializado e independente” aplique a penhora de faturamento Arthur Dias da Silva: “Poderia haver conflito de interesse na aplicação da medida” — Foto: Divulgação O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a penhora de percentual do faturamento de um hospital em recuperação judicial. Os desembargadores ainda determinaram a substituição do administrador judicial por um profissional “especializado e independente” para aplicar a medida. A decisão é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Cabe recurso.
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Bancas investem em pessoal para atender volume crescente de recuperações judiciais
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