Fechamento irregular da empresa e falta de bens para penhora não bastam para responsabilizar sócios, decide tribunal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o encerramento irregular da empresa ou a inexistência de bens para penhora não são motivos suficientes para redirecionar a cobrança de dívidas aos sócios, por meio da chamada “desconsideração da personalidade jurídica”. Por quatro votos a três, a 2ª Seção da Corte entendeu que é necessária a efetiva comprovação de que “houve a deliberada intenção de fraudar a lei e lesar os credores”, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre empresa e sócios, conforme voto do ministro relator, Raul Araújo. A decisão representa um precedente importante para a defesa do patrimônio pessoal de empresários. Proferido em recurso repetitivo, o entendimento vincula as instâncias inferiores do Judiciário.

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