Ministros da 1ª Turma afastaram a caracterização de fraude à execução André Torres: “Para o Tema 290 ser aplicado é necessário que haja uma base de pressuposto” — Foto: Divulgação A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a venda de um imóvel por sócio de empresa com dívida fiscal, mas que ainda não foi incluído pessoalmente na execução. O resultado foi apertado, por maioria de três votos a dois. O precedente é importante porque abre uma exceção, em favor do contribuinte, ao ser contrário à presunção de fraude à execução, reconhecida pelo STJ desde o ano de 2010.

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