4ª Turma negou o pedido de uma mulher para comprar parte de um imóvel onde residia desde o fim do casamento O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a usucapião familiar não pode ser reconhecida quando o imóvel urbano possui área total superior a 250 m², ainda que o pedido recaia apenas sobre uma fração do bem. A decisão, unânime, é da 4ª Turma.
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