Decisão da 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP garantiu compra de imóvel de luxo por filha da ex-proprietária Pedro Casquet: “Decisão em sentido contrário afetaria inclusive o mercado de leilões” — Foto: Luis Ushirobira/Valor Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garante que a dívida condominial não segue o imóvel arrematado em leilão. Mesmo que o valor do lance final seja insuficiente para a quitação do débito e o bem seja adquirido por parente do ex-proprietário. A 22ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista reconheceu que eventual saldo remanescente deve ser exigido, exclusivamente, da devedora originária. A decisão assegurou a compra de uma casa de R$ 10 milhões de um condomínio de luxo no Guarujá (SP) por R$ 2 milhões.

Mais recente

Próxima

Programa Confia facilita transição da reforma tributária

Conheça o Valor One Acompanhe os mercados com nossas ferramentas