O Supremo Tribunal Federal tem quatro votos por rejeitar um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra uma decisão que a obriga a devolver doações realizadas por um fiel. O julgamento ocorre no plenário virtual e terminará em 5 de agosto, após o recesso.
Votaram por rechaçar o pedido da IURD o relator, Edson Fachin, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Os demais magistrados da Corte ainda não se pronunciaram.
Em 24 de abril, Fachin negou um recurso extraordinário da Universal contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o ministro, para rever o entendimento da instância inferior seria necessário reexaminar fatos e provas, algo incabível na modalidade recursal escolhida.
A IURD, então, recorreu por meio de um agravo regimental, apelação que está em análise.
No acórdão contestado, o TJ-MG concluiu que, se a donatária (no caso, a Universal) incute no doador a ideia de obrigatoriedade do ato — sob pena de sofrimento ou penalidades com fundamentos religiosos —, configuram-se coação moral irresistível e abuso de direito. Assim, emendou o tribunal, deve haver ressarcimento do dano material e do prejuízo moral.






