Ação começou em 2024 com vizinhos reclamando de suposta perturbação do sossego 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Trinunal de Justiça do Pará (TJPA) — Foto: Reprodução/ CNJ Decisão proferida semana passada pela juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do TJ do Pará, anulou um acordo pelo qual a mãe de santo Jussilene Natividade Maia, conhecida como Mãe Ju, se comprometia a procurar outro lugar para sua moradia e terreiro de umbanda, no Bairro de Canudos, em Belém. Tudo começou em 2024 quando um grupo de moradores do bairro acionou a Justiça contra o espaço por suposta perturbação do sossego. Segundo o advogado Hédio Silva Júnior, presidente do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras, que conseguiu a anulação, Jussilene, em audiência realizada no Juizado Especial Criminal, "sem assistência jurídica", terminou se comprometendo a sair do lugar. Na decisão de agora que anulou o acordo, a juíza Ana Patrícia Fernandes, concluiu que o compromisso era materialmente nulo por impor o "abandono compulsório da moradia, violando direitos fundamentais como a liberdade religiosa, o direito a moradia, a dignidade da pessoa humana e a vedação constitucional ao banimento." A decisão também reconheceu que "a paciente, mulher negra, pobre e integrante de uma religião historicamente discriminada, assinou o acordo sem defesa técnica, em um contexto de evidente vulnerabilidade". E o que é mais importante: a juíza ainda ressaltou que não havia qualquer laudo técnico que comprovasse excesso de ruído. Para o advogado Hédio Silva Júnior, a anulação representa um marco na proteção dos direitos das religiões de matriz africana e no enfrentamento ao racismo religioso institucional. “O Tribunal reconheceu que a liberdade religiosa, a moradia e a dignidade humana não podem ser negociadas, sobretudo quando se trata de pessoas historicamente vulnerabilizadas."