Objetivo era quitar débitos próprios em programa de parcelamento especial A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma pessoa física controladora para usar prejuízos fiscais de sua empresa controlada para quitar débitos próprios no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), lançado em 2017. A decisão se deu por maioria de votos e segue entendimento da 1ª Turma, segundo os ministros.

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