Guilherme A. de Lima: Receita indicou que restrição deve estar prevista em edital — Foto: Divulgação A Receita Federal reconheceu, em solução de consulta, que seria possível usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL de terceiros, como controladoras, controladas ou sociedades sob controle comum, no programa de transação tributária Litígio Zero 2024. A ausência de menção expressa dessa oportunidade no edital, segundo o órgão, não constitui vedação à utilização desses créditos.
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