Pagamentos a maior, créditos não aproveitados e teses já consolidadas nos tribunais formam um estoque de recursos que muitas empresas desconhecem ter. Identificar os sinais é o primeiro passo da recuperação tributária, e o prazo para agir ficou mais curto com a reforma. 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias, destaca a importância da recuperação tributária para as empresas. — Foto: Arquivo Pessoal A complexidade do sistema tributário brasileiro tem um efeito colateral pouco discutido: faz as empresas errarem contra si mesmas. Em meio a centenas de obrigações acessórias, mudanças constantes de legislação e decisões dos tribunais superiores que redefinem bases de cálculo, é comum que companhias de todos os portes recolham tributos a maior ou deixem de aproveitar créditos a que têm direito. Esse dinheiro não desaparece. Ele fica registrado na própria contabilidade, recuperável por via administrativa ou judicial, até que a prescrição de cinco anos o consuma. A recuperação tributária é o processo técnico de identificar esses valores, comprová-los e reavê-los, seja por compensação com tributos correntes, seja por ressarcimento. E há sinais objetivos de que uma empresa carrega esse estoque escondido. O primeiro é nunca ter feito uma revisão fiscal dos últimos cinco anos, período que a lei permite revisitar. O segundo é operar em regime de Lucro Real ou Presumido com uso intensivo de insumos, energia e frete, itens que a jurisprudência passou a reconhecer como geradores de crédito pelo critério da essencialidade. O terceiro é ter recolhido PIS e Cofins com o ICMS na base de cálculo, prática afastada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na chamada tese do século, que segue gerando recuperações relevantes. A lista continua na folha de pagamento, na qual verbas de natureza indenizatória, como o terço constitucional de férias em determinados períodos, foram tributadas indevidamente por contribuição previdenciária, e alcança as chamadas teses filhotes, desdobramentos da tese do século que discutem a exclusão de outros tributos da base do PIS e da Cofins e vêm ganhando precedentes nos tribunais. "O padrão que encontramos é sempre igual: a empresa não sabe que tem o crédito. Não é negligência do gestor, é assimetria de informação. A legislação muda, a jurisprudência muda e a rotina fiscal da empresa não tem como acompanhar. Por isso, o diagnóstico técnico é o ponto de partida: antes de discutir tese, é preciso olhar os últimos cinco anos com método", afirma Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias, consultoria especializada em recuperação e compensação tributária federal. O componente novo dessa equação é o calendário. Com a reforma tributária, o PIS e a Cofins serão extintos em 1º de janeiro de 2027, substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A legislação de transição preserva os créditos acumulados, mas exige que estejam devidamente escriturados até a virada do sistema. Na prática, a janela para revisar o passado e formalizar créditos das duas contribuições se fecha no fim de 2026, e um processo completo de recuperação costuma levar de seis a doze meses entre diagnóstico, retificação e habilitação. "Cada mês de espera custa duas vezes: um mês de crédito antigo prescreve e um mês da janela de transição se perde. A recuperação tributária sempre foi uma decisão de eficiência. Em 2026, ela virou uma decisão de prazo", resume Fernándo Silva. A FS Soluções Tributárias coloca à disposição sua equipe multidisciplinar de advogados e contadores altamente especializados, e está preparada para atender com agilidade, segurança e excelência técnica. Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato pelos canais oficiais.