Questão, a ser analisada sob o rito dos repetitivos, está na pauta dos ministros da 1ª Seção Jerônimo Nogueira: “Depois que a execução acabou, a dívida já foi paga, não faz sentido ter esse direito” — Foto: Divulgação A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, com efeito repetitivo, se contribuintes que receberam valores da Fazenda Pública, corrigidos pela Taxa Referencial (TR), teriam direito a uma complementação. Isso porque, no ano de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, considerou a TR inconstitucional (Tema 810) e determinou a aplicação de outro índice de correção.

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