Com limite de 35% do teto do funcionalismo para pagamento a retroativos de magistrados, quitação de dívidas pode levar anos para ser concluída. Considerando a correção, o montante devido dispara 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 STF deve analisar em agosto os primeiros saldos de retroativos devidos a magistrados em penduricalhos — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 27/07/2026 - 21:20 Incertezas marcam quitação de dívidas a magistrados devido ao teto do STF A quitação de dívidas retroativas a magistrados enfrenta incertezas devido ao teto de 35% dos vencimentos para verbas indenizatórias, estabelecido pelo STF. Com R$ 7,6 bilhões a pagar em SP e MG, os juros elevam o montante, prolongando o prazo de pagamento. A disputa sobre a operacionalização e fontes de recursos continua, enquanto aguarda-se nova decisão do STF para esclarecer pendências. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Na expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise em agosto os primeiros saldos de retroativos devidos a magistrados de todo o país em razão de penduricalhos, a cúpula do Judiciário estuda como operacionalizar os pagamentos dos valores, mas já se divide sobre de que forma esse desembolso deve se dar. Um dos principais empecilhos desse processo é o juro embutido no pagamento dos atrasados, levando a uma bola de neve, além de definir qual será a fonte de recursos. A discussão faz parte dos desdobramentos da decisão do STF que limitou o pagamento de verbas que inflam os vencimentos de parte do funcionalismo. O Supremo fixou um limite de 70% do teto, que é equivalente ao salário de um ministro da corte, hoje em R$ 46,3 mil. Isso significa um limite de R$ 32,41 mil, dos quais no máximo metade (35% do teto) pode ser paga a título de verbas indenizatórias e a outra metade é considerada como limite para o adicional por tempo de serviço. Quando analisou os recursos apresentados sobre o tema, o STF revisou parte da decisão inicial, de março, liberando algumas parcelas fora do teto. Na ocasião, indicou que poderia começar a liberar, a partir do segundo semestre, o pagamento de valores retroativos reconhecidos anteriores a fevereiro de 2026. A liberação, porém, só vai ocorrer após a Corregedoria Nacional de Justiça encaminhar à Corte máxima o valor auditado de passivos devidos aos magistrados. Em SP e MG, R$ 7,6 bi a pagar Enquanto os cálculos são realizados, a cúpula do Judiciário discute e se divide sobre as possibilidades de operacionalizar os pagamentos. A principal dúvida gira em torno do teto fixado pelo STF para o repasse das indenizações. A Corte estabeleceu que os passivos devem ser pagos junto a outras verbas indenizatórias, dentro do teto de 35%. Nos bastidores do CNJ, no entanto, há uma preocupação com essa proposta, em razão principalmente de o regime implicar na demora nos pagamentos e na incidência de juros. Há quem defenda que os tribunais possam pagar os saldos, devidamente auditados, conforme a dotação orçamentária de cada Corte, ou que ainda seja estabelecido um outro teto para o desembolso. Para se ter uma ideia, os saldos de passivos tornados públicos pelos tribunais de São Paulo e Minas Gerais, as duas maiores Cortes estaduais do país — R$ 7,6 bilhões somados — indicam o desafio que os repasses significam para o Judiciário. O valor informado pelo TJ-SP é de R$ 4,2 bilhões em passivos, que, segundo a Corte, inclui valores devidos a servidores. Já o valor informado pelo TJMG ao CNJ foi de R$ 3,4 bilhões. Os juros são um dos principais argumentos usados pelos magistrados para defender um pagamento mais acelerado dos valores que já são considerados como devidos. Os valores disponibilizados pelo TJ-MG ilustram a alegação — o maior passivo da Corte está ligado à decisão do STF que igualou o teto remuneratório no Judiciário. R$ 876 milhões viram R$ 3 bi O estoque desse retroativo, no tribunal mineiro, é de R$ 876 milhões. No entanto, como foi reconhecido que os valores são devidos desde 2006, a Corte calculou um valor de R$ 2,2 bilhões em juros e correção monetária, o que alçou o passivo a R$ 3 bilhões. O tribunal já quitou R$ 988 milhões desse montante. Assim, informou ao CNJ que ainda tem que pagar R$ 2,1 bilhões a seus magistrados, somente por conta dessa parcela. Considerando que a corte mineira abriga 1,1 mil juízes e desembargadores, haveria um saldo de R$ 1,9 milhão por magistrado. Se o pagamento desses valores seguir o teto de 35% para pagamento de verbas indenizatórias, alcançando o máximo de R$ 16,2 mil, poderia demorar 117 meses para o pagamento total do saldo, cerca de nove anos, sem considerar juros. Procurado, o TJ-MG afirmou que os pagamentos estarão necessariamente alinhados ao que for autorizado pelo Supremo e de acordo com as regras definidas pelo CNJ. Ainda segundo o tribunal mineiro, os recursos reservados para pagamento neste ano representam uma expectativa, mas dependem de outros fatores, como, por exemplo, repasses do Tesouro estadual. O presidente do CNJ, Edson Fachin, já indicou, em voto, que o conselho se reserva o direito de decidir sobre a incidência do teto de 35% sobre o pagamento dos passivos. O ministro destacou que cabe ao Conselho regulamentar como se darão os repasses após lembrar que o órgão editou uma resolução para “promover adequado tratamento” ao pagamento dos penduricalhos, “prevenindo distorções e harmonizando sua conformação ao regime” do Judiciário. A resolução citada, no entanto, apresentou divergências em relação à primeira decisão do STF sobre os penduricalhos, retirando, por exemplo, uma série de verbas do teto de 35% fixado pela Corte máxima. Hoje, o entendimento nos bastidores do órgão é o de que o Supremo validou as mudanças no julgamento realizado em junho. Ainda assim, há dúvidas sobre partes da tese atualizada, que os magistrados aguardam a publicação do acórdão para sanar. Uma das dúvidas, por exemplo, é sobre a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, estabelecida pelo CNJ na resolução editada em abril, logo após o primeiro julgamento do Supremo. Em junho, os relatores foram enfáticos na derrubada de qualquer “auxílio-creche”, mas sem citar a verba criada pelo Conselho.
‘Penduricalhos’ de juízes: limite de pagamento imposto pelo STF e juros sobre atrasados criam bola de neve bilionária
Com limite de 35% do teto do funcionalismo para pagamento a retroativos de magistrados, quitação de dívidas pode levar anos para ser concluída. Considerando a correção, o montante devido dispara






