A promulgação da Lei Complementar nº 224, de 2025, inaugurou uma inflexão na política fiscal brasileira ao determinar a redução linear de benefícios fiscais federais e atingir regimes utilizados pelas empresas. Vigente desde janeiro de 2026, a norma diminuiu a eficácia econômica de uma série de incentivos, o que, na prática, eleva o custo tributário e exige reavaliação imediata de estruturas consolidadas, especialmente entre companhias que dependem de previsibilidade para sustentar margens operacionais.
Essa movimentação se insere em um contexto de aumento da carga tributária, marcado, entre outros fatores, pelo incremento das contribuições ao PIS e à Cofins, tributação dos dividendos, do IPI e da presunção do lucro para empresas no regime de lucro presumido. Paralelamente, ganham corpo as alterações decorrentes da reforma tributária sobre o consumo. Diante dessas mudanças, a Lei nº 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, destaca-se como uma das poucas ferramentas que permanecem inalteradas, assumindo papel como alternativa para mitigação do impacto fiscal.
A manutenção desse regime em meio à redução de outros benefícios tributários reposiciona a Lei do Bem como instrumento de eficiência em um ambiente adverso, no qual a elevação de custos exige respostas estruturadas.








