Um grupo de pouco mais de 430 mil trabalhadores formais da iniciativa privada poderão acabar trabalhando mais com o fim da escala 6x1 (seis dias de trabalho seguidos por um de folga). A proposta de emenda à Constituição (PEC) que garante dois dias de folga por semana determina a redução do limite máximo da jornada — de 44 horas para 40 horas por semana — para a grande maioria dos empregados também prevê novas regras para quem ganha mais. Advogados trabalhistas consultados pelo GLOBO alertam que a nova regra tem potencial para ser questionada em ações na Justiça do Trabalho. Veja a seguir as principais dúvidas sobre a nova regra. Como fica para quem ganha acima de R$ 21 mil? A PEC propõe que os trabalhadores formais que têm curso superior e ganhem remuneração mensal “igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, ou R$ 21.188 por mês na tabela deste ano, “as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada”. A PEC é clara em estabelecer que essa nova regra “não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, ou seja, ela só vale para empregados formais do setor privado. Entenda a proposta que estabelece o fim da escala 6x1 O artigo da PEC que trata da nova regra garante que, mesmo sem seguir os limites de duração do trabalho e controle de jornada, os empregados que ganham acima do corte têm direito ao mínimo de dois dias de repouso por semana. Significa que esses profissionais deverão trabalhar na escala 5x2, mas não tem limite de carga horária nos cinco dias de serviço. Como é hoje? Pelas regras da CLT, atualmente, ficam de fora das regras que limitam a duração do trabalham e controlam a fornada três categorias de profissionais: os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial; eos empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa É o que a CLT também classifica como “cargos de confiança”. O que vai mudar? A PEC mudará o regime de trabalho dos empregados formais que, atualmente, ganham acima de R$ 21 mil por mês, mas não estão em cargos considerados de confiança. Esses profissionais, embora tenham remuneração mais elevada, seguem as regras de limitação da jornada. E fazem controle do ponto. Com a nova regra, na prática, eles poderão acabar trabalhando mais, já que não terão mais limite máximo de horas trabalhadas por semana — por outro lado, as duas folgas por semana estarão garantidas. Quantos serão atingidos? Não há um dado preciso sobre quantos trabalhadores formais estão exatamente nessa situação: ganham acima do corte mensal de pouco mais de R$ 21 mil, mas não estão em cargos de confiança. O total de empregados formais no setor privado que ganham acima do equivalente a duas vezes e meia o teto do INSS foi de 434.319 em 2025, conforme levantamento do Dieese, entidade destinada a pesquisas sobre o mercado de trabalho. O levantamento usa os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), relatório sobre a folha de empregados que as empresas informam anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Só que as informações não especificam quantos desses empregados estão em cargos de confiança. De qualquer forma, é uma minoria. Esse total de 434,3 mil trabalhadores equivale a 0,7% do total de empregados formais com vínculo pela CLT registrados em 2025 na Rais, que foi de 47,3 milhões. Conforme a Rais, o número de empregados formais foi de 60 milhões em 2025, quando se conta os funcionários públicos estatutários. O peso desse grupo é ainda menor quando se considera a população ocupada total do país, que inclui os trabalhadores informais, é de pouco mais de 100 milhões, segundo o IBGE, que mede o número de forma diferente da Rais. Quais as possíveis contestações? Um dos problemas é que os trabalhadores que ganham acima do valor e têm controle de jornada poderão alegar que foram discriminados. Para a advogada trabalhista Carolina Tupinambá, sócia do escritório Tupinambá Advogados e professora da Uerj e da UniRio, os critérios que definem o corte pelo valor do salários são “aleatórios” e abrem brechas para se argumentar que a regra vai contra o princípio da isonomia, de tratamento igual para todos. Numa outra argumentação, é possível alegar que o atual regime vigente, com a limitação de carga horária e controle do ponto, é um direito adquirido, mesmo para quem ganha acima do corte definido. Dessa forma, a regra introduzida pela PEC não poderia retirar esse direito de quem ganham acima do corte e não exerce cargo de confiança. Para Carolina, “a regra só deveria pegar os contratos que vierem a ser firmados após a alteração legislativa”. A Justiça do Trabalho tenderá a acolher as contestações? Assim como a Reforma Trabalhista de 2017, a PEC que acaba com a escala 6x1 deverá resultar numa enxurrada de ações na Justiça do Trabalho, já que as mudanças são profundas. Isso não quer dizer que as contestações encontrarão respaldo dos juízes trabalhistas. A regra diferenciada para quem ganha acima de R$ 21 mil por mês segue um princípio criado na reforma de 2017, o do “empregado hipersuficiente”, aquele profissional qualificado, com curso superior, e que tem maiores salários. Na regra introduzida pela Reforma Trabalhista, os empregados com essas características podem firmar acordos individuais diretamente com os empregadores, independentemente do sindicato ou do acordo ou convenção da categoria. Os itens que podem ser acordados diretamente são os mesmos que valem para os sindicatos, incluindo jornada, duração do trabalho, escala e banco de horas, por exemplo. As ações judiciais que contestam esse ponto, em geral, partem de empregados que ganham pouco acima do corte e costumam alegar que as condições dos acordos individuais foram mais impostas pelo empregador do que negociadas entre as partes, segundo Fernanda Nasicutti, sócia da área Trabalhista do escritório BMA Advogados. Na avaliação da advogada, os juízes trabalhistas tendem a dar razão aos empregados nos casos em que o profissional ganha perto do corte. Quando a situação envolve profissionais da alta administração com remuneração bem acima do limite previsto, as contestações tendem a ser menos aceitas. O que diz o Supremo? A contestação sobre a possível afronta ao princípio do direito adquirido, no caso dos empregados que hoje têm limitação da jornada e poderão deixar de ter com a PEC, poderá ser contraposta pelos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a reforma de 2017. As mudanças aprovadas pelo Congresso durante o governo Michel Temer mexeram com contratos de trabalho vigentes. Houve uma série de ações judiciais alegando que a reforma atingiu, por isso, direitos adquiridos. Nessa alegação, as novas regras deveriam valer apenas para novas contratações. Só que tanto o TST quanto o STF decidiram pela validade da reforma de 2017. Ao considerar que as mudanças estão de acordo com a Constituição, o Supremo confirmou que as novas regras poderiam valer para contratos vigentes. A “tese vinculante” do TST foi no mesmo sentido, mas, para Carolina, do escritório Tupinambá Advogados, isso não será suficiente para evitar uma chuva de contestações na Justiça do Trabalho.
Fim da escala 6x1: Como ficam as regras para quem ganha acima de R$ 21 mil por mês
Para parte do grupo de apenas 430 mil trabalhadores que ganham salários mais elevados, jornada de trabalho em horas por semana poderá ficar sem limite máximo















